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Solução privada de controvérsias com eficácia plena. Controvérsias Empresariais e Interpessoais. Saiba mais Mediação e arbitragem
ágil e segura.
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Negociações com sigilo, economia e celeridade. Controvérsias Empresariais e Interpessoais. Saiba mais

Vantagens para você e sua empresa

Evite longas e onerosas demandas judiciais utilizando arbitragem como meio de solução de conflitos. Adote em todos os contratos a Cláusula Arbitral ou, se a controvérsia já estiver instalada, procure a Caminas.

Celeridade

Informalidade

Economia

Especialização

Exeqüibilidade

Sigilo

Área de atuação

A CAMINAS integra à Rede CBMAE de Câmaras Arbitrais do Sistema CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. Assim, a CAMINAS tem atuação em todo o território nacional, utilizando-se da capilaridade das associações comerciais instaladas em todo país. O procedimento arbitral não tem foro, as partes podem designar a sede da arbitragem em qualquer localidade do país ou até do exterior, se necessário e conveniente.

Perguntas frequentes

A Mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver questões do conflito, buscando reestabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. Dessa forma, não é um procedimento impositivo, mas estabelecido consensualmente para buscar mútua satisfação das partes envolvidas. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela Arbitragem.
A Conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema. Em casos como esse, os problemas são a verdadeira razão do conflito, e não a falta de comunicação entre as partes divergentes.
Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização exige uma intervenção direta do conciliador, que propõe opções justas para ambas as partes e de como esse acordo será cumprido.
No Processo Arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usadas. Também decidem se será uma arbitragem de Direito ou de Equidade, e em que idioma se desenvolverão os trabalhos. O Processo Arbitral é mais complexo que a Mediação, mas ainda assim, é bem mais simples que o Processo Judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo. A decisão Arbitral tem valor de sentença e deve ser cumprida.
Empresas nacionais e internacionais dos mais variados setores. A Conciliação, Mediação e Arbitragem podem ser usadas em todo e qualquer conflito contratual entre partes, desde divergências com clientes, sócios, fornecedores, indústrias, importadoras, exportadoras, construtoras, condomínios, entre muitos outros.
Basta entrar em contato com a CAMINAS e solicitar orientação para a instauração de procedimento.

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