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Inventário Extrajudicial: evitando conflitos patrimoniais

As partilha de bens (seja inter-vivos ou pós-morte) ou inventários (ressalvados os casos de obrigatoriedade judicial) podem e devem ser feitos sem maiores intervenções do judiciário, na via Administrativa, em Cartórios Extrajudiciais e através de escritura pública. Desta forma, pode-se utilizar a via extrajudicial, resolvendo de forma muito mais célere e proveitosa a todos os envolvidos.

Importante frisar que todos os envolvidos precisam ter um mínimo de noção no que consistem a Mediação e a Conciliação: formas de resolução de conflitos nos quais um dos principais objetivos é garantir que, em determinada situação, os envolvidos alcancem aquilo que desejam criado condições de escolhas entre si.

Assim, cada envolvido apresenta seu interesse e como pode chegar a um meio termo e então a busca é a de que eles próprios possam formular acordos que atendam às suas necessidades. Para tanto é fundamental que haja bom senso e empatia, de todos.

E, não obstante, é óbvio que os advogados, mediadores e conciliadores também são peças chaves, pois podem e devem estar em consenso, observando as possibilidades existentes e quais delas serão as mais proveitosas a todos.

Portanto, aquilo que poderia vir a demorar anos pra ser resolvido na via judicial, presos ao lapso temporal da justiça brasileira, pode ser tratado de forma mais madura e salutar num tempo menor.

Todos sairão ganhando! Tanto emocionalmente quanto financeiramente.