Os países mais desenvolvidos do mundo utilizam já há vários anos os MESC’s Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, ou, como são conhecidos em inglês, ADR’s – Alternative Dispute Resolution System, com ênfase no instituto da Arbitragem, para a solução de suas demandas de natureza cível e comercial. A Arbitragem apresenta como principais características a celeridade, a eficiência, o sigilo e a economia, podendo-se evitar longas e onerosas demandas judiciais.
Com o processo de integração comercial entre os países pela via da globalização, o Brasil editou a Lei 9.307/96 e introduziu o Programa Brasileiro de Difusão da Arbitragem que, hoje, conta com uma rede nacional de câmaras habilitadas à solução de litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais os seus titulares tenham pleno poder para dispor, vender, alugar, ceder ou renunciar.

