A CAMINAS – Câmara Mineira Arbitragem Empresarial é uma Instituição de Direito Privado, destinada a administrar a solução extrajudicial de controvérsias, relativas a direitos patrimoniais disponíveis, com fulcro na Lei 9.307/96 – Lei Brasileira de Arbitragem e demais normativas, tratados e convenções sobre a matéria, nacionais e internacionais, aplicáveis subsidiariamente no território brasileiro.
Os países mais desenvolvidos do mundo utilizam já há vários anos os MESC’s Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, ou, como são conhecidos em inglês, ADR’s – Alternative Dispute Resolution System, com ênfase no instituto da Arbitragem, para a solução de suas demandas de natureza cível e comercial. A Arbitragem apresenta como principais características a celeridade, a eficiência, o sigilo e a economia, podendo-se evitar longas e onerosas demandas judiciais.
Com o processo de integração comercial entre os países pela via da globalização, o Brasil editou a Lei nº 9.307/96 e introduziu o Programa Brasileiro de Difusão da Arbitragem que, hoje, conta com uma rede nacional de câmaras habilitadas à solução de litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais os seus titulares tenham pleno poder para dispor, vender, alugar, ceder ou renunciar.
A CAMINAS integra à Rede CBMAE de Câmaras Arbitrais do Sistema CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. Assim, a CAMINAS tem atuação em todo o território nacional, utilizando-se da capilaridade das associações comerciais instaladas em todo país. O procedimento arbitral não tem foro, as partes podem designar a sede da arbitragem em qualquer localidade do país ou até do exterior, se necessário e conveniente.
A Rede CBMAE marca presença internacionalmente, através de convênios e parceiras com algumas das maiores entidades de mediação e arbitragem do mundo, o que a faz conhecida e reconhecida mundialmente como uma das responsáveis pela disseminação da cultura de solução de controvérsias e como eficiente administradora de procedimentos.
Qual seguimento se insere?
Mediação e arbitragem, sobretudo para empresas, instituições da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas de natureza diversa, público em geral.
Estão fora do âmbito da arbitragem às questões relativas ao direito de família, referentes ao estado das pessoas: filiação, pátrio poder, casamentos, alimentos; aquelas atinentes ao direito de sucessão; as relativas ao direito penal e tributário.
Qual a atividade?
Administração de procedimentos de mediação e de arbitragem.
Quais os serviços ou produtos?
Solução privada de controvérsia com eficácia plena.