O que é Conciliação?
É um procedimento extrajudicial onde as partes escolhem um terceiro neutro que, através da sua intervenção direta, procurará levar as partes a um acordo, pondo fim ao conflito. O Conciliador não profere sentença, mas sim um termo de acordo que será formalizado pelas partes. A conciliação é mais usada nas relações trabalhistas, através de lei específica.
Lei 9.958/00
Cria as CCP’s – Comissões de Conciliação prévia das relações de trabalho.
– São comissões paritárias – com representantes do Empregador e do Empregado, criadas entre as entidades e sindicatos de classe ou categoria respectivas;
– Se a conciliação for exitosa, faz coisa julgada e encerra a demanda;
– Se não for exitosa, pode ser levada à arbitragem, ou à apreciação do poder judiciário;
* Recomenda-se a indicação de Árbitro único ou, três ou mais Árbitros (sempre em número ímpar), de acordo com a natureza e/ou complexidade do contrato.