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Mediação

MEDIAÇÃO

O que é Mediação?

A Mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. Dessa forma, não é um procedimento impositivo, mas estabelecido consensualmente para buscar mútua satisfação das partes envolvidas. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela Arbitragem.

Qual a eficácia do acordo que possa decorrer da Mediação?

O acordo obtido da Mediação, nela reduzido a termo, constituí-se título executivo extrajudicial, podendo, a critério das partes, ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo judicial.

A CAMINAS sugere o seguinte modelo de cláusula de Mediação:

As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, será submetida à Mediação Institucional, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Mediação da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem.

A Mediação terá sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais e será conduzida no idioma brasileiro.

Ou, a cláusula mista, conhecida como cláusula Mediarb:

Solução de Controvérsias:
As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, será submetida à Mediação Institucional, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Mediação da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem.

Se a Mediação instaurada não obtiver êxito no prazo regulamentar, a controvérsia, por solicitação de qualquer das partes, será convertida em Arbitragem a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, por um Juízo Arbitral, composto por um Árbitro nomeado conjuntamente pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação às partes.Vencido o prazo e não havendo consenso quanto à nomeação do Árbitro Comum, será constituindo um Tribunal Arbitral, composto de 3 Árbitros, cabendo a cada uma das partes nomear um Árbitro, e a estes, no prazo de 05 dias seguintes, nomear conjuntamente o terceiro Árbitro que será o Presidente do Juízo Arbitral. Havendo recalcitrância das partes na composição do Tribunal Arbitral, este será composto na forma do regulamento da CAMINAS.


A Mediação e a Arbitragem terão sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, estarão sujeitas às Leis do Brasil e serão conduzidas no idioma brasileiro.

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para eventual execução ou questionamento da sentença arbitral, na forma do disposto nos artigos 31 e 33, da lei 9.307/96 – Lei Brasileira de Arbitragem.

O que você e sua empresa têm que fazer para utilizar a
Mediação e a Arbitragem?

Basta entrar em contato com a CAMINAS  e solicitar orientação para a instauração do procedimento.