Celeridade
Na mediação, embora não haja prazo fixado para a sua conclusão, os resultados normalmente são obtidos em uma ou duas sessões. As partes, se desejarem, podem estipular, em comum acordo, este prazo. Na arbitragem, se outro não for estipulado pelas próprias partes, em comum acordo, o prazo máximo para apresentação da sentença é de 180 dias. E, contra esta sentença, não há recurso: é ela definitiva.
Economia
As taxas cobradas pela CAMINAS - somente a título de administração e honorários dos Árbitros - são rigorosamente inferiores às custas e despesas despendidas no processamento perante a Justiça Comum, principalmente em função da multiplicidade quase interminável de recursos permitidos legalmente e que oneram em demasia o custo processual.
Especialização
Na CAMINAS os Árbitros são profissionais especializados, normalmente afeitos à matéria objeto da controvérsia, podendo, assim, decidir com absoluto conhecimento de causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão, garantindo uma superior qualidade decisória, dispensando na maioria das vezes assessoria pericial, do que decorre também economia de gastos e despesas.
Sigilo
Na arbitragem, o sigilo é regra universal. Isso é muito relevante para empresas e mesmo para pessoas físicas, pois não estarão sujeitas à publicidade admitida nos processos da jurisdição estatal.
Informalidade
O processamento arbitral é imune à burocracia. A arbitragem emprega técnica ágil e dinâmica, que combina com uma sociedade moderna, onde a busca de soluções amigáveis e rápidas é o mais importante.
Prestígio da autonomia da vontade
Na jurisdição estatal, o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um Juiz. Na arbitragem, as partes têm maior autonomia, pois, são elas que elegem o(s) árbitro(s) que decidirá(ão) a demanda. O quadro de Árbitros da CAMINAS, especializado por setor de atividade, está disponibilizado na seção estrutura. Clique aqui para ver o quadro de árbitros.
Exeqüibilidade
Por ser considerado título executivo judicial, a sentença arbitral pode ser imediatamente executada em caso de descumprimento, não estando sujeita a recursos ou à homologação prévia pelo Judiciário.A Arbitragem, disposta na Lei Federal n° 9.307/96, constitui mecanismo ágil e eficaz que desafoga o Judiciário e que lhe dá, assim, condições de melhorar o seu padrão de eficiência em benefício da sociedade.
Vantagens básicas para os Advogados
Na Arbitragem, as partes podem e devem se fazer acompanhar de seus advogados. A estes se abrem novas frentes de trabalho, com a otimização do seu tempo de serviço, propiciando também a percepção mais célere de seus justos honorários. Além disso, as partes podem solicitar e trazer ao processo todas as provas admissíveis em direito, tais como: perícias, auditorias, testemunhas, dentre outras.
Vantagens básicas para a sociedade
A Arbitragem, disposta na Lei Federal n° 9.307/96, constitui mecanismo ágil e eficaz que desafoga o Judiciário e que lhe dá, assim, condições de melhorar o seu padrão de eficiência em benefício da sociedade.